Estatuto do Idoso

Título I

Disposições Preliminares

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.         Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da...

Título II

Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I Do Direito à Vida         Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.         Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à...

Título III

Das Medidas de Proteção

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais         Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:         I – por ação ou omissão da sociedade ou...

Título IV

Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPÍTULO I Disposições Gerais         Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos...

Título V

Do Acesso à Justiça

CAPÍTULO I Disposições Gerais         Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta...

Título VI

Dos Crimes

CAPÍTULO I Disposições Gerais         Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.         Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa...

Título VII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:         Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.       Art. 110. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de...